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Comprou um imóvel e agora quer desistir? Cuidado.

  • Foto do escritor: Rosimar Souza
    Rosimar Souza
  • 25 de jan.
  • 2 min de leitura

Entenda como funciona e quando é possível cancelar a compra do imóvel




Comprar um imóvel é um dos maiores sonhos do brasileiro. Mas, por diferentes motivos, pode surgir a necessidade de cancelar a compra.

Nesses casos, entra em cena o chamado distrato imobiliário, um procedimento que gera muitas dúvidas para quem não é da área jurídica.


Neste artigo, você vai entender:


* o que é distrato imobiliário;

* em quais situações ele acontece;

* como funciona a devolução de valores;

* Os cuidados que você deve ter antes de assinar.


 O que é distrato imobiliário?


O distrato imobiliário é o ato de rescindir (cancelar) o contrato de compra e venda de um imóvel, de forma oficial e registrada.

Na prática, ele serve para encerrar o negócio quando comprador e vendedor não querem ou não podem mais seguir com o contrato.


Em outras palavras: é como um “acordo de encerramento”, onde as partes decidem parar a negociação e ajustar valores.


Quando pode acontecer o distrato imobiliário?


Alguns dos motivos mais comuns para o distrato são:


Dificuldade financeira do comprador  quando a pessoa não consegue mais arcar com as parcelas;

Atraso na entrega da obra pela construtora – típico em imóveis comprados na planta;

Problemas de documentação – como descobrir que o imóvel não está regularizado;

Mudança de planos ou arrependimento é algo comum, já que imprevistos podem mudar prioridades.


 Como funciona o distrato na prática?


Quando o contrato é cancelado, é preciso formalizar essa decisão por escrito. O documento do distrato deve indicar:


* quanto será devolvido ao comprador;

* qual percentual poderá ser retido pelo vendedor ou construtora;

* em quanto tempo ocorrerá a devolução do dinheiro.


 Devolução de valores: o que a lei diz?


A legislação brasileira garante que o comprador tem direito a receber parte do valor já pago.

O vendedor pode reter um percentual para cobrir despesas administrativas e outros custos.


📌 Em regra, a retenção costuma variar entre 10% e 25% do valor pago.

📌 Se a culpa pelo distrato for da construtora (como atraso na obra), o comprador pode ter direito à devolução integral do valor investido.


 Quais cuidados você deve ter?


Antes de assinar um distrato imobiliário, fique atento:


1. Leia todas as cláusulas com calma;

2. Confira se o percentual de retenção está dentro da média legal;

3. Observe o prazo de devolução do dinheiro;

4. Se tiver dúvidas, consulte um advogado especializado.



 Conclusão


O distrato imobiliário existe para trazer equilíbrio em situações em que a compra e venda não pode continuar. Ele garante que o comprador não perca tudo e que o vendedor também seja indenizado pelas despesas.


👉 Se você está pensando em cancelar a compra de um imóvel, não assine nada sem entender todos os efeitos legais. Buscar orientação pode evitar prejuízos e garantir que seus direitos sejam respeitados.



 
 
 

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