Comprou um imóvel e agora quer desistir? Cuidado.
- Rosimar Souza

- 25 de jan.
- 2 min de leitura

Entenda como funciona e quando é possível cancelar a compra do imóvel
Comprar um imóvel é um dos maiores sonhos do brasileiro. Mas, por diferentes motivos, pode surgir a necessidade de cancelar a compra.
Nesses casos, entra em cena o chamado distrato imobiliário, um procedimento que gera muitas dúvidas para quem não é da área jurídica.
Neste artigo, você vai entender:
* o que é distrato imobiliário;
* em quais situações ele acontece;
* como funciona a devolução de valores;
* Os cuidados que você deve ter antes de assinar.
O que é distrato imobiliário?
O distrato imobiliário é o ato de rescindir (cancelar) o contrato de compra e venda de um imóvel, de forma oficial e registrada.
Na prática, ele serve para encerrar o negócio quando comprador e vendedor não querem ou não podem mais seguir com o contrato.
Em outras palavras: é como um “acordo de encerramento”, onde as partes decidem parar a negociação e ajustar valores.
Quando pode acontecer o distrato imobiliário?
Alguns dos motivos mais comuns para o distrato são:
Dificuldade financeira do comprador quando a pessoa não consegue mais arcar com as parcelas;
Atraso na entrega da obra pela construtora – típico em imóveis comprados na planta;
Problemas de documentação – como descobrir que o imóvel não está regularizado;
Mudança de planos ou arrependimento é algo comum, já que imprevistos podem mudar prioridades.
Como funciona o distrato na prática?
Quando o contrato é cancelado, é preciso formalizar essa decisão por escrito. O documento do distrato deve indicar:
* quanto será devolvido ao comprador;
* qual percentual poderá ser retido pelo vendedor ou construtora;
* em quanto tempo ocorrerá a devolução do dinheiro.
Devolução de valores: o que a lei diz?
A legislação brasileira garante que o comprador tem direito a receber parte do valor já pago.
O vendedor pode reter um percentual para cobrir despesas administrativas e outros custos.
📌 Em regra, a retenção costuma variar entre 10% e 25% do valor pago.
📌 Se a culpa pelo distrato for da construtora (como atraso na obra), o comprador pode ter direito à devolução integral do valor investido.
Quais cuidados você deve ter?
Antes de assinar um distrato imobiliário, fique atento:
1. Leia todas as cláusulas com calma;
2. Confira se o percentual de retenção está dentro da média legal;
3. Observe o prazo de devolução do dinheiro;
4. Se tiver dúvidas, consulte um advogado especializado.
Conclusão
O distrato imobiliário existe para trazer equilíbrio em situações em que a compra e venda não pode continuar. Ele garante que o comprador não perca tudo e que o vendedor também seja indenizado pelas despesas.
👉 Se você está pensando em cancelar a compra de um imóvel, não assine nada sem entender todos os efeitos legais. Buscar orientação pode evitar prejuízos e garantir que seus direitos sejam respeitados.





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